Influenciador tem carro apreendido por perturbação de sossego em Timbó

O veículo estava sem o catalizador, tendo apenas um cano diretamente conectado ao motor

Por Roman Raiter 12/04/2024 - 09:32 hs
Foto: PM/SC

Na madrugada desta sexta-feira, 12, uma patrulha da Polícia Militar de Timbó estava fazendo o policiamento na rua Rolando Mueller quando, devido ao barulho ensurdecedor vindo do escapamento, perceberam a aproximação de um veículo em direção ao centro da cidade.

Ao avistarem o veículo saindo da ponte da rua mencionada, notaram que o automóvel continuava acelerando, resultando em explosões pelo sistema de escapamento, perturbando o trabalho e o sossego alheios.

Diante da flagrante infração e da possível violação das leis de trânsito, a patrulha sinalizou a abordagem com luzes e sirenes, fazendo com que o veículo parasse na Rua Venezuela.

Ao verificar, constataram que o condutor, um homem de 20 anos, estava conduzindo um veículo IMP/VW GOL.

Foi observado que o veículo estava com o escapamento modificado, sem catalisador, silenciador ou abafador, tendo apenas um cano diretamente conectado ao motor, como confirmado pelo proprietário.

Após consulta aos registros, descobriu-se que o condutor já havia sido autuado pela mesma infração em duas ocasiões anteriores (em 30/10/2023 e 06/03/2024), tendo tido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) recolhido em ambas as vezes.

Foi exigida a apresentação do veículo com o escapamento regularizado no Quartel da PM de Timbó.

O condutor alegou ter regularizado o escapamento nas duas ocasiões anteriores e ter apresentado o veículo à unidade militar, mas decidiu reinstalar o escapamento modificado no dia de hoje para participar de um evento.

No para-brisa do veículo, havia um adesivo com o seu nome de perfil no aplicativo Instagram, o que permitiu à polícia visualizar vídeos em que o condutor praticava a mesma infração observada na data atual, os quais estão anexados ao presente Termo.

Diante dos fatos, foi elaborado o Termo Circunstanciado, e o condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado. O veículo foi apreendido e removido ao pátio conveniado devido à infração penal.