Influenciador tem carro apreendido por perturbação de sossego em Timbó
O veículo estava sem o catalizador, tendo apenas um cano diretamente conectado ao motor
O veículo estava sem o catalizador, tendo apenas um cano diretamente conectado ao motor
Na madrugada desta sexta-feira, 12, uma patrulha da Polícia
Militar de Timbó estava fazendo o policiamento na rua Rolando Mueller quando,
devido ao barulho ensurdecedor vindo do escapamento, perceberam a aproximação
de um veículo em direção ao centro da cidade.
Ao avistarem o veículo saindo da ponte da rua mencionada,
notaram que o automóvel continuava acelerando, resultando em explosões pelo
sistema de escapamento, perturbando o trabalho e o sossego alheios.
Diante da flagrante infração e da possível violação das leis
de trânsito, a patrulha sinalizou a abordagem com luzes e sirenes, fazendo com
que o veículo parasse na Rua Venezuela.
Ao verificar, constataram que o condutor, um homem de 20 anos, estava conduzindo um veículo IMP/VW GOL.
Foi observado que o veículo
estava com o escapamento modificado, sem catalisador, silenciador ou abafador,
tendo apenas um cano diretamente conectado ao motor, como confirmado pelo
proprietário.
Após consulta aos registros, descobriu-se que o condutor já
havia sido autuado pela mesma infração em duas ocasiões anteriores (em
30/10/2023 e 06/03/2024), tendo tido o Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo (CRLV) recolhido em ambas as vezes.
Foi exigida a apresentação do veículo com o escapamento
regularizado no Quartel da PM de Timbó.
O condutor alegou ter regularizado o escapamento nas duas
ocasiões anteriores e ter apresentado o veículo à unidade militar, mas decidiu
reinstalar o escapamento modificado no dia de hoje para participar de um
evento.
No para-brisa do veículo, havia um adesivo com o seu nome de
perfil no aplicativo Instagram, o que permitiu à polícia visualizar vídeos em
que o condutor praticava a mesma infração observada na data atual, os quais
estão anexados ao presente Termo.
Diante dos fatos, foi elaborado o Termo Circunstanciado, e o
condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado. O veículo foi
apreendido e removido ao pátio conveniado devido à infração penal.
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